Métodos

Termos e Condições

Espera-se que os beneficiários do subsídio operem de acordo com os seguintes termos e condições para aceitação de financiamento e quaisquer outras condições que possam ser publicadas de tempos em tempos.

Estes termos e condições se aplicam ao Fundo de Segurança Comunitária do Comissário, Fundo de Redução da Reincidência e Fundo para Crianças e Jovens:

1. Condições da Concessão

  • O destinatário garantirá que o Subsídio concedido seja gasto com a finalidade de entregar o projeto, conforme descrito no contrato de inscrição.
  • O destinatário não deve usar a doação para quaisquer atividades além das especificadas na cláusula 1.1 deste acordo (incluindo a transferência de fundos entre diferentes projetos bem-sucedidos) sem a aprovação prévia por escrito do OPCC.
  • O destinatário deve garantir que a disponibilidade e os detalhes de contato dos serviços prestados ou contratados sejam amplamente divulgados em diversos meios e locais.
  • Quaisquer serviços e/ou acordos implementados pelo destinatário devem cumprir os requisitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) ao lidar com dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
  • Ao transferir quaisquer dados para o OPCC, as organizações devem estar atentas ao GDPR, garantindo que os usuários do serviço não sejam identificáveis.

2. Conduta legal, igualdade de oportunidades, uso de voluntários, salvaguarda e atividades financiadas pelo Subsídio

  • Se relevante, as pessoas que trabalham com crianças e/ou adultos vulneráveis ​​devem ter as verificações apropriadas (ou seja, Serviço de Divulgação e Restrição (DBS)).
  • Se for o caso, as pessoas que trabalham com adultos vulneráveis ​​devem cumprir as Conselho de Salvaguarda de Adultos de Surrey (“SSAB”) Procedimentos de várias agências, informações, orientações ou equivalente.
  • Se for relevante, as pessoas que trabalham com crianças devem cumprir os procedimentos, informações, orientações e equivalentes mais recentes da Surrey Safeguarding Children Partnership (SSCP). Estes procedimentos reflectem a evolução da legislação, das políticas e das práticas relacionadas com a protecção das crianças, em conformidade com Trabalhando juntos para proteger as crianças (2015)
  • Garantir a conformidade com a Seção 11 da Lei da Criança de 2004, que atribui deveres a uma série de organizações e indivíduos para garantir que suas funções sejam cumpridas tendo em conta a necessidade de proteger e promover o bem-estar das crianças. A conformidade inclui a exigência de atender aos padrões nas seguintes áreas:

    – Garantir a implementação de procedimentos robustos de recrutamento e verificação
    – Garantir que o treinamento que atenda aos padrões e objetivos dos caminhos de treinamento do SSCB esteja disponível para a equipe e que todos os funcionários sejam treinados adequadamente para sua função.
    – Assegurar a supervisão do pessoal que apoia a salvaguarda eficaz
    -Garantir a conformidade com a política de compartilhamento de informações entre várias agências do SSCB, sistemas de registro de informações que apoiem a proteção eficaz e o fornecimento de dados de proteção ao SSCB, profissionais e comissários, conforme apropriado.
  • O Prestador de Serviços deve se tornar um signatário e cumprir o Surrey Protocolo de compartilhamento de informações multiagências
  • Em relação às atividades apoiadas pelo Subsídio do Fundo de Segurança Comunitária, o destinatário garantirá que não haja discriminação com base em raça, cor, origem étnica ou nacional, deficiência, idade, sexo, sexualidade, estado civil ou qualquer afiliação religiosa , quando qualquer um deles não puder ser demonstrado como requisito do cargo, cargo ou serviço em relação ao emprego, prestação de serviços e envolvimento de voluntários.
  • Nenhum aspecto da atividade financiada pelo OPCC deve ser partidário em intenção, uso ou apresentação.
  • O Subsídio não deve ser usado para apoiar ou promover atividades religiosas. Isso não incluirá atividades inter-religiosas.

3. Termos Financeiros

  • O Comissário reserva-se o direito de ter o financiamento não utilizado devolvido de acordo com as regras do Tesouro de Sua Majestade Gerenciando Dinheiro Público (MPM) se o projeto não for concluído de acordo com a expectativa do PCC, conforme descrito nos acordos de monitoramento (seção 6.)
  • O destinatário deve contabilizar o Subsídio de acordo com o regime de competência. Isso exige que o custo dos bens ou serviços seja reconhecido quando os bens ou serviços são recebidos, e não quando são pagos.
  • Se qualquer ativo de capital que custe mais de £ 1,000 for comprado com fundos fornecidos pela OPCC, o ativo não deve ser vendido ou alienado dentro de cinco anos após a compra sem o consentimento por escrito da OPCC. O OPCC pode exigir o reembolso de todo ou parte de qualquer produto de qualquer alienação ou venda.
  • O destinatário manterá um registro de quaisquer ativos de capital adquiridos com fundos fornecidos pelo OPCC. Este cadastro registrará, no mínimo, (a) a data em que o item foi adquirido; (b) o preço pago; e (c) a data da alienação (oportunamente).
  • O destinatário não deve tentar obter uma hipoteca ou outro encargo sobre ativos financiados pela OPCC sem a aprovação prévia da OPCC.
  • Quando houver saldo de financiamento não gasto, este deve ser devolvido ao OPCC no prazo máximo de 28 dias após a conclusão do período de concessão.
  • Deve ser fornecida uma cópia das contas (demonstração de receitas e despesas) do último exercício financeiro.

4. Avaliação

Mediante solicitação, você deverá fornecer evidências dos resultados de seu projeto/iniciativa, relatando periodicamente ao longo da vida do projeto e em sua conclusão.

5. Violação das Condições de Concessão

  • Se o destinatário não cumprir qualquer uma das condições da concessão, ou se ocorrer algum dos eventos mencionados na Cláusula 5.2, o OPCC poderá exigir o reembolso total ou parcial da concessão. O destinatário deve reembolsar qualquer quantia exigida para ser reembolsada sob esta condição no prazo de 30 dias após o recebimento da solicitação de reembolso.
  • Os eventos referidos na Cláusula 5.1 são os seguintes:

    – O destinatário pretende transferir ou ceder quaisquer direitos, interesses ou obrigações decorrentes deste Pedido de Subvenção sem o acordo prévio do OPCC

    – Qualquer informação futura fornecida em relação ao Subsídio (ou em um pedido de pagamento) ou em qualquer correspondência de suporte subsequente for considerada incorreta ou incompleta em uma extensão que o OPCC considere relevante;

    – O destinatário toma medidas inadequadas para investigar e resolver qualquer irregularidade relatada.
  • No caso de ser necessário tomar medidas para fazer cumprir os termos e condições da Concessão, a OPCC escreverá ao destinatário dando detalhes de sua preocupação ou de qualquer violação de um termo ou condição da Concessão.
  • O destinatário deve dentro de 30 dias (ou antes, dependendo da gravidade do problema) resolver a preocupação do OPCC ou retificar a violação e pode consultar o OPCC ou acordar com ele um plano de ação para resolver o problema. Se o OPCC não estiver satisfeito com as medidas tomadas pelo destinatário para resolver sua preocupação ou corrigir a violação, ele poderá recuperar os fundos do Grant já pagos.
  • Na rescisão da Concessão por qualquer motivo, o beneficiário, assim que razoavelmente praticável, deve devolver à OPCC quaisquer ativos ou propriedades ou quaisquer fundos não utilizados (a menos que a OPCC dê seu consentimento por escrito para sua retenção) que estejam em sua posse em conexão com esta concessão.

6. Publicidade e Direitos de Propriedade Intelectual

  • O destinatário deve conceder à OPCC, sem nenhum custo, uma licença perpétua irrevogável e isenta de royalties para usar e sublicenciar o uso de qualquer material criado pelo destinatário sob os termos desta Concessão para os fins que a OPCC julgar apropriados.
  • O destinatário deve obter a aprovação da OPCC antes de usar o logotipo da OPCC ao reconhecer o apoio financeiro da OPCC ao seu trabalho.
  • Sempre que a publicidade for solicitada por ou sobre o seu projeto, a assistência da OPCC é reconhecida e, onde houver uma oportunidade para a OPCC ser representada em lançamentos ou eventos relacionados, que esta informação seja comunicada à OPCC o mais rápido possível.
  • Que a OPCC tenha a oportunidade de exibir seu logotipo em toda a literatura desenvolvida para uso do projeto e em quaisquer documentos de publicidade.

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