Sobre o seu Comissário

Regime de Subsídio do Comissário

Despesas

Seu Comissário pode reivindicar despesas de acordo com o Anexo Um da Lei de Reforma da Polícia e Responsabilidade Social (2011).

Estes são determinados pelo Secretário de Estado e incluem os itens abaixo quando razoavelmente incorridos pelo Comissário como parte de sua função:

  • As despesas de viagem
  • Despesas de subsistência (comida e bebida em horários apropriados)
  • Despesas excepcionais

Definições

Neste esquema,

"Comissário" significa o Comissário de Polícia e Crime.

“Chefe Executivo” significa o Diretor Executivo do Gabinete do Comissário.

“Diretor Financeiro” significa o Diretor Financeiro do Escritório do PCC. O Chefe do Executivo deve submeter todas as declarações de despesas do Comissário a uma verificação e auditoria rigorosas. Uma repartição das despesas do Comissário deve ser publicada no site anualmente.

Fornecimento de TIC e equipamentos relacionados

O Comissário deverá dispor de um telemóvel, computador portátil, impressora e material de escritório necessário para desempenhar as suas funções, caso o solicite. Estes permanecem propriedade do Gabinete do Comissário e devem ser devolvidos no final do mandato do Comissário.

Pagamento de Provisões e Despesas

Os pedidos de despesas de viagem e de estadia devem ser apresentados ao Chefe do Executivo no prazo de 2 meses a contar da data de realização da despesa. As reclamações recebidas após a expiração deste período só serão pagas em circunstâncias excepcionais, a critério do Diretor Financeiro. Os recibos originais devem ser fornecidos para apoiar as reivindicações de viagens e subsistência públicas.

As despesas de viagem e estadia não serão pagas para o seguinte:

  • Atividades políticas não relacionadas com o papel do Comissário
  • Funções sociais não relacionadas com o papel do Comissário, a menos que previamente aprovadas pelo Chefe do Executivo
  • Participação em reuniões de um órgão externo para o qual o Comissário é nomeado quando as atividades estão muito distantes das funções do Gabinete do Comissário
  • Eventos beneficentes – a menos que a critério do Executivo Principal

Todas as despesas de viagem razoáveis ​​e necessárias, incorridas durante a execução dos negócios do Comissário, serão reembolsadas mediante a apresentação de recibos originais e em relação às DESPESAS REAIS incorridas.

Espera-se que o Comissário viaje em transporte público para realizar os negócios do Comissário de Polícia e Crime.  (Isso não inclui o custo das tarifas de táxi, a menos que não haja outro transporte público disponível ou com o consentimento prévio do Chefe do Executivo). Se viajar de comboio, espera-se que o Comissário viaje em classe normal. A viagem de primeira classe pode ser permitida quando for demonstrado que o custo é igual ou inferior ao da classe padrão. As viagens aéreas serão permitidas se for demonstrado que esta é a opção mais econômica, considerando os custos totais associados a outras formas de transporte. 

A taxa de reembolso para viagens em carro próprio é de 45p por milha até 10,000 milhas; e 25p por milha acima de 10,000 milhas, ambos mais 5p por milha por passageiro. Essas taxas estão alinhadas com as taxas do HMRC e serão revisadas de acordo com elas. O uso da motocicleta é reembolsado a uma taxa de 24p por milha. Além da tarifa por milha, são pagos mais £100 por cada 500 milhas reclamadas.

Normalmente, as solicitações de milhagem devem ser feitas apenas para viagens do local de residência principal (dentro de Surrey) para atendimento em negócios aprovados pelo Comissário. Quando necessário viajar para atender a negócios do Comissário de outro endereço (por exemplo, voltando de férias ou um segundo local de residência), isso deve ser apenas em circunstâncias atenuantes e com o acordo prévio do Chefe do Executivo.

Outras despesas

Na apresentação de recibos originais e em relação às DESPESAS REAIS incorridas para deveres aprovados.

Acomodação de hotel

A acomodação em hotel é normalmente reservada com antecedência pelo Gerente do Escritório ou PA para o Comissário e é paga diretamente pelo Gerente do Escritório. Alternativamente, o Comissário pode ser reembolsado pelas despesas reais recebidas. As despesas podem incluir o custo do café da manhã (até o valor de £ 10) e, se necessário, um jantar (até o valor de £ 30), mas não inclui álcool, jornais, taxas de lavanderia etc.

subsistência  

Pagável quando aplicável, mediante apresentação de recibos originais e em relação às DESPESAS REAIS incorridas para deveres aprovados:-

Café da manhã – até R$ 10.00

Jantar – até £30.00

As determinações não permitem que sejam feitas reivindicações para o almoço. 

O subsídio de subsistência não é pago para reuniões em que são fornecidos refrescos apropriados.

Despesas excepcionais, que não se enquadrem em nenhuma das categorias acima, serão pagas, se tiverem sido razoavelmente incorridas na condução dos negócios do Comissário, os recibos originais tiverem sido fornecidos e essas despesas forem aprovadas pelo Chefe do Executivo.

Saiba mais sobre o papel e responsabilidades do seu Comissário em Surrey.

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